Perguntas frequentes

O que é renda familiar?
Entende-se como renda familiar a somatória do valor valor bruto (conforme documentos comprobatórios) de salários, pensões, aposentadorias, outros rendimentos de trabalho não assalariado, pró-labore, rendimentos do mercado informal ou trabalho autônomo, entre outros aqui não citados, de todos os membros relacionados no grupo familiar.
O que é grupo familiar e quem faz parte?
O grupo familiar é composto por todos os indivíduos que sejam mantidos pelo mesmo conjunto de renda (contribuem ou usufruem dela) na condição de dependentes do responsável do grupo.
Qual é a documentação exigida a ser entregue?
• Cópia da Identidade do requerente
• Cópia da Identidade do candidato
• Cópia da Identidade dos membros familiares
• Histórico Escolar do Candidato para o nível de ensino médio e de graduação superior do ano anterior ao ano que a bolsa será concedida.
• Boletim escolar oficial do candidato para o nível de ensino fundamental do ano anterior ao ano que a bolsa será concedida.
• Declaração da Instituição de Ensino Privada que informe que o candidato não possui bolsa ou quaisquer outros descontos
• Declaração da Instituição de Ensino Privada que informe o valor da mensalidade, o valor do desconto, valor da bolsa concedida e o valor pago de todos os membros familiares que estudam.
• Comprovante de Matrícula do Candidato
• Comprovante de Matrícula de todos os membros familiares que estudam.
• Comprovante de Quitação da matrícula de instituição de ensino privada de todos os membros familiares que estudam.
• Contrato Atualizado ou Termo Aditivo do FIES
• Cópia do boleto da 1ª mensalidade escolar de instituição de ensino privada de todos os membros familiares que estudam
• Comprovante de quitação da 1ª mensalidade escolar de instituição de ensino privada de todos os membros familiares que estudam, referente ao ano que a bolsa será concedida
• Contrato de Serviços Educacionais de instituição de ensino privada de todos os membros familiares que estudam, referente ao ano que a bolsa será concedida
• Comprovante de Salário de dezembro anterior ao ano que a bolsa será concedida
• Comprovante de 13º Salário Integral de dezembro anterior ao ano que a bolsa será concedida
• Comprovante de Renda da Aposentadoria- de dezembro anterior ao ano que a bolsa será concedida
Comprovante de Outras Rendas auferidas – Valor mensal de dezembro anterior ao ano que a bolsa será concedida
• Declaração de MEI
• Declaração de Ajuste Anual de IR de todos os membros que forem obrigados a declarar do ano base anterior ao ano que a bolsa será concedida
• Declaração de Dependência Econômica
• Declaração de Ausência de Renda
• Contrato de Aluguel vigente em nome do candidato ou do requerente e Comprovante de pagamento do Aluguel de dezembro, do candidato que reside fora do domicílio do requerente
• Contrato de Aluguel vigente em nome do dependente ou do requerente e comprovante de pagamento do aluguel de dezembro do dependente do requerente que reside fora do domicílio do requerente
• Contrato de financiamento vigente e Comprovante de pagamento da aquisição de casa própria do requerente
São concedidas bolsas de estudo para cursos no exterior?
Não.
São concedidas bolsas de estudo para cursos de ensino a distância?
Não.
É concedida bolsa de estudo para curso superior que seja realizado em fins de semana ou em dias alternados?
Não.
É concedido bolsa de estudo para curso de línguas estrangeiras?
Não.
É concedida bolsa de estudo para pré-vestibular?
Não.
É concedida bolsa de estudo para candidato que já tenha curso superior e está pleiteando outra especialidade?
Não.
São concedidas bolsas no meio do período do exercício civil?
Não, as bolsas são concedidas para o ano letivo que coincida com o ano civil.
Quais são os valores das bolsas?
Os valores são determinados pelo Conselho de Curadores, com base em proposta da Diretoria Executiva.
Como é feito o pagamento da bolsa?
A partir do mês de junho é pago o valor acumulado referente aos meses de janeiro a junho e a partir de julho, serão pagos mensalmente os valores referente aos meses de julho a dezembro, por meio de depósito feito pela Fundação na conta corrente ou poupança informada no pedido de bolsa.
Quem pode ser o titular da conta para recebimento dos valores da bolsa de estudo?
O próprio candidato ou requerente (empregado) ou pai ou mãe do candidato.
Pode ser feito pedido de bolsa para todos os membros da família?
Não. Os pedidos poderão ser feitos para até dois membros de uma mesma família (empregado e/ou seus filhos).
O candidato beneficiado com o FIES poderá concorrer à bolsa de estudo?
Sim.
O candidato beneficiado com o PROUNI poderá concorrer à bolsa de estudo?
Não.
O aluno que já possui outro tipo de bolsa poderá concorrer à bolsa de estudo da Fundação Félix Chomé?
Não. É vedada a concessão da bolsa ao candidato que já tiver obtido bolsa de estudo de qualquer outra entidade.
Quais são as empresas e unidades da ArcelorMittal às quais se destinam as bolsas de estudo da Fundação Félix Chomé?
Abertta Saúde
Açolab
ArcelorMittal Mina do Andrade
ArcelorMittal Barra Mansa
ArcelorMittal BioFlorestas - Unidades de Dionísio, Carbonita, Martinho Campos, Rio Doce e Juiz de Fora
ArcelorMittal Brasil S.A.
ArcelorMittal Comercial – Longos
ArcelorMittal Juiz de Fora
ArcelorMittal Monlevade
ArcelorMittal Piracicaba
ArcelorMittal Resende
ArcelorMittal Sabará
ArcelorMittal São Paulo
ArcelorMittal Sistemas S.A.
ArcelorMittal Vazante
Belgo Arames - Unidades de Contagem, Feira de Santana, Itaúna, Osasco, Sumaré, Vespasiano, Sabará e Telas
Centro Corporativo – Shared Services
Escritório Central – Área de Longos
Fundação ArcelorMittal Brasil
Fundação Félix Chomé
UHE Guilman-Amorim
O que é índice de carência?
O índice de carência é o parâmetro usado para pré-selecionar os candidatos. É calculado per capta, com base nos valores de renda do grupo familiar considerando ainda algumas despesas, como moradia e educação.
O que acontece se faltam documentos?
A falta de documentos inviabiliza a análise do processo de bolsa de estudo. O candidato que não entregar a documentação exigida no prazo solicitado, será considerado desclassificado.
O aluno que realiza estágio na ArcelorMittal pode concorrer à bolsa de estudo?
Não. Somente podem candidatar-se às bolsas de estudos empregados da ativa com pelo menos 3 anos de serviço contínuo. Estagiário não tem vínculo empregatício.
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