Comprovação de frequência

A comprovação de frequência às aulas é obrigatória aos alunos das escolas públicas e privadas, para que continuem a ter direito à bolsa de estudo, e deve ser feita por meio de declaração do estabelecimento de ensino.

Alunos das escolas particulares, além desse documento, devem apresentar uma declaração oficial de quitação das mensalidades emitida pelo estabelecimento de ensino.

Os bolsistas deverão inserir no Portal do Bolsista os comprovantes de frequência da escola e de quitação das mensalidades, de acordo com a escala abaixo:

• De 23 de abril a 08 de maio de 2026 - comprovantes referentes aos meses de janeiro a abril de 2026.

• De 6 a 12 de julho de 2026 - comprovantes referentes aos meses de maio a julho de 2026.

• De 1º a 11 de setembro de 2026 - comprovantes referentes aos meses de agosto e setembro de 2026.

• De 3 a 13 de novembro de 2026 - comprovantes referentes aos meses de outubro e novembro de 2026.

• De 1º a 11 de dezembro de 2026 - comprovantes referentes ao mês de dezembro de 2026.

Importante
As declarações de frequência somente serão aceitas se autenticadas (ou carimbadas) e devidamente assinadas pelos responsáveis do estabelecimento de ensino.
Para comprovação de quitação das mensalidades não será aceito nenhum outro documento que não seja a declaração.
As parcelas da bolsa deixarão de ser creditadas caso as declarações não sejam inseridas no Portal do Bolsista nos prazos acima definidos.
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